A Justiça Federal em Brasília condenou a empresa de
telefonia Claro a pagar R$ 30 milhões por descumprir regras de atendimento ao
consumidor. A informação foi divulgada hoje (17) pela Advocacia-Geral da União
(AGU). Ainda cabe recurso. A ação contra a empresa foi movida pelo Ministério
Público Federal (MPF), por institutos de defesa do consumidor, além da AGU.
telefonia Claro a pagar R$ 30 milhões por descumprir regras de atendimento ao
consumidor. A informação foi divulgada hoje (17) pela Advocacia-Geral da União
(AGU). Ainda cabe recurso. A ação contra a empresa foi movida pelo Ministério
Público Federal (MPF), por institutos de defesa do consumidor, além da AGU.
As entidades alegaram que a Claro não cumpre o Decreto
6.523/2008, que regulamenta o atendimento aos usuários por meio de call center,
central de atendimento por telefone. De acordo com a AGU, a empresa é a
recordista de reclamações relacionadas a serviços de telefonia nos órgãos de
proteção ao consumidor. Segundo informado no processo pelas entidades, de
janeiro de 2009 a abril de 2011, o número de reclamações contra a Claro subiu
127 % (de 1.031 para 2.347). No mesmo levantamento, a queixa contra outras
operadoras foi 9%. Na decisão, a juíza Danielli Farias Rabelo, da 3ª Vara
Federal de Brasília, disse que a empresa deve ser condenada a pagar indenização
de R$ 30 milhões por gerar dano moral à coletividade.
6.523/2008, que regulamenta o atendimento aos usuários por meio de call center,
central de atendimento por telefone. De acordo com a AGU, a empresa é a
recordista de reclamações relacionadas a serviços de telefonia nos órgãos de
proteção ao consumidor. Segundo informado no processo pelas entidades, de
janeiro de 2009 a abril de 2011, o número de reclamações contra a Claro subiu
127 % (de 1.031 para 2.347). No mesmo levantamento, a queixa contra outras
operadoras foi 9%. Na decisão, a juíza Danielli Farias Rabelo, da 3ª Vara
Federal de Brasília, disse que a empresa deve ser condenada a pagar indenização
de R$ 30 milhões por gerar dano moral à coletividade.
“Diante dos diversos processos administrativos anexados à
inicial, não se podem desconsiderar as consistentes provas do dano coletivo que
experimentou os consumidores da Claro em razão da falha na prestação dos
serviços de telefonia. Ademais, conforme consignado, a deficiência e
ineficiência dos atendimentos prestados pelos call centers são publicamente
conhecidas”, justificou. A reportagem da Agência Brasil tentou contato com os
telefones informados pela assessoria de imprensa da Claro, mas as chamadas não
foram atendidas.
inicial, não se podem desconsiderar as consistentes provas do dano coletivo que
experimentou os consumidores da Claro em razão da falha na prestação dos
serviços de telefonia. Ademais, conforme consignado, a deficiência e
ineficiência dos atendimentos prestados pelos call centers são publicamente
conhecidas”, justificou. A reportagem da Agência Brasil tentou contato com os
telefones informados pela assessoria de imprensa da Claro, mas as chamadas não
foram atendidas.
(Agência Brasil)