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Sinho Ferrari canta e manifesta apoio a Eduardo Gama durante evento político

Por Reginaldo Spínola
A ação pode ser vista como ilegal, uma vez que a justiça proíbe a apresentação de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral

O cantor de arrocha Sinho Ferrari, natural da cidade de Itambé, participou neste domingo (30) de uma manifestação política em apoio a campanha do candidato a prefeito Eduardo Gama.
Na Praça da Bandeira, em frente ao Fórum, o cantor subiu a um carro de som volante, cantou uma música com a seguinte letra: “ja era, já era, acabou…” e manifestou apoio ao postulante ao paço municipal pela Coligação Itambé Crescendo com Trabalho e Seriedade.
A ação pode ser considerada ilegal, uma vez que a lei  proibe a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
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4 Comentários

Anônimo 9 de outubro de 2012 - 19:43

SINHOO Ñ CANTAA MAIS EM ITAMBÉ,ELE FOI BURROOOOOOO TB NÉ!!!KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

Anônimo 4 de outubro de 2012 - 01:02

vc ta e com dor de cutuvelo que sinho apoia o melhor pra itambé ao contrario de vc . ele so falou encima do carro de som, quer dizer que as pessoas ñ podem mem mais se manifestar para quem vai votar.
uiii titia
toma paketa k ele ta tudo doido !

Anônimo 3 de outubro de 2012 - 23:09

Quem é Sinho mesmo? Está se achando o dono da cocada. Só é conhecido por um pequeno grupo da região. Sem falar que agora conseguiu ganhar a antipatia da maioria das pessoas de Itambé!!! Acorda Sinho vc não é um artista consolidado…além de tudo está sendo muito burro!!!!! Borboleta

Anônimo 2 de outubro de 2012 - 12:29

• ATENÇÃO: cantores e artistas podem dar apoio e participar das
atividades de campanha, estando impedidos, no entanto, de
apresentar ou animar tais eventos, ou seja, não podem ser os
convidados especiais ou constar no material de convocação para atrair o
público.
• É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para
promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou
não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião
eleitoral respondendo o infrator por propaganda vedada e, se for
o caso, pelo abuso do poder (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 7º, Código
Eleitoral, arts. 222 e 237, e Lei Complementar nº 64/90, art. 22).

por entanto meu caro amigo luiz pedro, O rapaz não foi convidado para animar ,foi de livre espontânea vontade

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