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Ctrlc + Ctrlv: Supremo decide que eleitor só precisará de documento com foto para votar

Por Reginaldo Spínola
Camila Campanerut
Do UOL Eleições
Em Brasília
  • Plenário do Supremo Tribunal Federal
Por oito votos a dois, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta quinta-feira (30) que o eleitor precisará de um documento com foto na hora da votação. O plenário julgou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada pelo PT, que pedia que a Corte derrubasse a exigência de apresentação de dois documentos para votar -o título de eleitor e outro, com foto.
O PT argumentava que a ausência do título acabaria “por cassar o exercício da cidadania do eleitor”. A ação é resultado da preocupação da sigla na candidatura de Dilma Rousseff e da possibilidade de um grande número de abstenção na camada mais pobre, que vota na petista.

O que ficou decidido

Para votar: É obrigatório documento de identificação
com foto

– Só o título de eleitor não será aceito

Em seu voto, a ministra-relatora do caso, Ellen Gracie, ponderou que a dupla documentação era “desnecessária”. “Entendo que não é cabível que coloque como impedimento ao voto do eleitor (…) [Assim] a ausência do título de eleitor não impediria o exercício do voto”, disse.
O voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, para conceder a liminar nesse sentido.
Antes da conclusão da decisão, a ministra frisou que, com a decisão, o documento “não se torna inútil”, apenas dispensável. “Quem trouxer o título, será atendido com mais celeridade (…) Segue-se exigindo ambos os documentos, mas a ausência do título não impede o direito de votar.”
Os votos contrários foram do ministro Gilmar Mendes e do presidente do STF, Cezar Peluso. Mendes pediu vista nesta quarta-feira (29), adiando a decisão sobre o tema para hoje.
A argumentação contrária de Mendes é que “uma liminar a três dias da eleição” seria um fator de “desestabilização do processo eleitoral”.
Já Peluzo, contrariado por fazer parte da minoria, disse: “acabou de ser decretada, a partir de hoje, a abolição do título eleitoral”.

Vale lembrar

O prazo para a solicitar a segunda via do título de eleitor termina nesta quinta-feira. O pedido pode ser feito em qualquer cartório eleitoral, mesmo se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral.

Para as eleições deste ano, 135.804.433 brasileiros estão aptos a votar para presidente, governador, senador, deputado estadual, federal e distrital, segundo o TSE.
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