Projeto aprovado ontem pela
Câmara dos Deputados reduz os limites de idade e de tempo de contribuição à
Previdência Social para a aposentadoria de deficientes físicos.
Câmara dos Deputados reduz os limites de idade e de tempo de contribuição à
Previdência Social para a aposentadoria de deficientes físicos.
O texto já foi aprovado pelo
Senado e seguirá para a sanção da presidente Dilma Rousseff. Segundo o
secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antônio
José Ferreira, da Secretaria de Direitos Humanos, as mudanças têm o apoio do
governo.
Senado e seguirá para a sanção da presidente Dilma Rousseff. Segundo o
secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antônio
José Ferreira, da Secretaria de Direitos Humanos, as mudanças têm o apoio do
governo.
Atualmente, a legislação não
estabelece diferenciação nos critérios de aposentadoria para deficientes
físicos.
estabelece diferenciação nos critérios de aposentadoria para deficientes
físicos.
GRAUS DIFERENTES
O projeto prevê que, para os
casos de deficiência grave, o limite mínimo de tempo de contribuição para
aposentadoria integral de homens passe dos 35 para 25 anos. No caso de
mulheres, a redução será de 30 para 20 anos.
casos de deficiência grave, o limite mínimo de tempo de contribuição para
aposentadoria integral de homens passe dos 35 para 25 anos. No caso de
mulheres, a redução será de 30 para 20 anos.
Quando a deficiência for
moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição
passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência
seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres. Caberá
aos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social atestar o grau de
deficiência dos segurados, com base em critérios que ainda terão que ser
regulamentados pelo Executivo. Independentemente do grau de deficiência, a
aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60
para 55 anos, no caso das mulheres. Nesse caso, serão exigidos, porém, o
cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e a comprovação da
deficiência por igual período.
moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição
passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência
seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres. Caberá
aos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social atestar o grau de
deficiência dos segurados, com base em critérios que ainda terão que ser
regulamentados pelo Executivo. Independentemente do grau de deficiência, a
aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60
para 55 anos, no caso das mulheres. Nesse caso, serão exigidos, porém, o
cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e a comprovação da
deficiência por igual período.
Folha de São paulo