Um Mandado de Segurança impetrado
pelos vereadores Sinvaldo Abreu, Alecciene Gusmão e Marcos Santos foi acatado
pelo Juiz de Direito da comarca de Itambé, Rodrigo Medeiros Sales, que anulou a
eleição da Presidência da Câmara Municipal, realizada no último dia 3 de
novembro, em sessão ordinária.
pelos vereadores Sinvaldo Abreu, Alecciene Gusmão e Marcos Santos foi acatado
pelo Juiz de Direito da comarca de Itambé, Rodrigo Medeiros Sales, que anulou a
eleição da Presidência da Câmara Municipal, realizada no último dia 3 de
novembro, em sessão ordinária.
Na sessão que definiu a nova Mesa
Diretora, biênio 2015/2016, os quatro vereadores de oposição não compareceram.
A presidente Maria José abriu a reunião com sete edis presentes, que por
unanimidade definiu Maria José (Presidente), Irineu Filho (Vice-Presidente),
Regina Lúcia (1ª Secretária) e Gilmar Ribeiro (2º Secretário).
Diretora, biênio 2015/2016, os quatro vereadores de oposição não compareceram.
A presidente Maria José abriu a reunião com sete edis presentes, que por
unanimidade definiu Maria José (Presidente), Irineu Filho (Vice-Presidente),
Regina Lúcia (1ª Secretária) e Gilmar Ribeiro (2º Secretário).
A ação movida pela oposição, que
pediu a anulação da sessão e consequentemente a suspensão da Eleição da
Presidência da Câmara, diz que a presidente agiu em contrariedade ao Regimento
Interno da Câmara Municipal, ao publicar edital antecipando a data prevista –
2015 – para início de novembro de 2014, a eleição da Mesa Diretora.
pediu a anulação da sessão e consequentemente a suspensão da Eleição da
Presidência da Câmara, diz que a presidente agiu em contrariedade ao Regimento
Interno da Câmara Municipal, ao publicar edital antecipando a data prevista –
2015 – para início de novembro de 2014, a eleição da Mesa Diretora.
Os vereadores questionaram também,
a forma como a eleição foi conduzida “votação aberta”. Nesse ponto o Juiz não
viu irregularidade no método nominal aberto, uma vez que houve alteração –
votada e aprovada em plenário – legislativa no artigo 124, do Regimento Interno
da Câmara, que passou a exigir votação nominal aberta para eleição da Mesa
Diretora.
a forma como a eleição foi conduzida “votação aberta”. Nesse ponto o Juiz não
viu irregularidade no método nominal aberto, uma vez que houve alteração –
votada e aprovada em plenário – legislativa no artigo 124, do Regimento Interno
da Câmara, que passou a exigir votação nominal aberta para eleição da Mesa
Diretora.
A sentença esclarece que a
suspensão da eleição da Mesa Diretora se restringe ao ponto referente à
antecipação da eleição e determina a realização de uma nova eleição após o
recesso, na primeira sessão ordinária de 2015. Desta forma, a atual mesa conduzirá
os trabalhos até a referida eleição.
A Assessoria Jurídica da Câmara
Municipal, representada pelo advogado Dr. Rodolfo Mascarenhas afirmou que há precedentes
em que o próprio impetrante – Marcos Santos – foi eleito Presidente da Câmara
no mês de dezembro, como tantos outros anteriores. Segundo o advogado, a
presidente irá recorrer da sentença.
Municipal, representada pelo advogado Dr. Rodolfo Mascarenhas afirmou que há precedentes
em que o próprio impetrante – Marcos Santos – foi eleito Presidente da Câmara
no mês de dezembro, como tantos outros anteriores. Segundo o advogado, a
presidente irá recorrer da sentença.
Redação e fotos: Itambeagora