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Eleições 2016: Partidos podem escolher candidatos a partir do dia 20 deste mês

Por Reginaldo Spínola
Os candidatos que pretendem
disputar as eleições de outubro devem ficar atentos as datas que estão no
calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral. Nestas eleições, serão
aplicadas as mudanças estabelecidas pela Reforma Eleitoral (Lei 13.165/2015),
aprovada no ano passado pelo Congresso. Com a nova norma, houve mudanças nos
prazos, como aumento do período para apresentação dos registros de
candidaturas, diminuição na duração da propaganda no rádio e na televisão e a
proibição de doações de empresas privadas para as campanhas políticas. A partir
de agora, os partidos deverão se manter por meio de doações de pessoas físicas
e de recursos do Fundo Partidário.
Convenções: Do próximo dia 20 de
julho até 5 de agosto, os partidos estão autorizados a promoverem as convenções
para escolherem os candidatos que vão disputar os cargos de prefeito,
vice-prefeito e a vereador. O primeiro turno da eleição municipal será no dia 2
de outubro. No mesmo dia, candidatos, partidos e coligações poderão pedir
direito de resposta a órgãos de imprensa por contestarem afirmações e imagens
que considerem caluniosas. A partir do dia 6 de agosto, emissoras de rádio e de
televisão, por serem concessões públicas, estão proibidas de veicular opinião
favorável ou contrária a candidatos e partidos políticos. As tevês também não
podem dar tratamento privilegiado a candidatos de forma dissimulada em novelas
ou filmes.
Propaganda na internet: O prazo
para registro de candidatura nos tribunais regionais eleitorais termina no dia
15 de agosto, às 19h. No dia seguinte, a propaganda passa a ser permitida na
internet e nas ruas. De acordo com a lei eleitoral, os candidatos podem
participar de carreatas, distribuir panfletos e usar carros de som de 8h às
22h.
Comícios: Também estão permitidos
comícios das 8h às 24h. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão está
prevista para começar no dia 26 de agosto. A reforma aprovada no ano passado
reduziu de 90 para 45 dias o período de campanha.
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