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Justiça combaterá selfie; confira as normas durante a votação

Por Reginaldo Spínola
Com o primeiro turno das eleições
municipais batendo à porta, os eleitores devem estar atentos às resoluções e
normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Propagandas partidárias no dia das
votações, por exemplo, é crime. Ir à seção eleitoral sem documento com foto
pode impedir o seu voto. E nem pense em tirar uma selfie para registrar a urna!
Confira algumas dúvidas para não cometer uma gafe durante a votação.

Qual é o horário da eleição?
O eleitor pode ir a sua seção
eleitoral e votar das 8h às 17h, considerado o horário local de seu município.
Preciso levar o título ou só um
documento com foto?
O eleitor vota com o título de
eleitor, mas é possível votar apenas com o RG, desde que o eleitor esteja com a
situação eleitoral regularizada. Além do RG e título, é possível votar com o
passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional
de habilitação e carteira de categoria profissional. No momento da votação, não
são aceitas certidões de nascimento e casamento como documento de
identificação.
Voto nulo pode anular a eleição?

Não, pois votos nulos não são
considerados válidos.
Nulo é diferente de branco?
Sim. Para votar nulo, o eleitor
precisa digitar um número de candidato inexistente, por exemplo, “00”, e depois
a tecla “confirma”. O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor
manifesta sua vontade de anular o voto. Já o voto em branco é aquele em que o
eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Hoje em dia, para
votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna
e, em seguida, a tecla “confirma”. Atualmente, o TSE considera apenas os votos
válidos, que são os votos nominais e os de legenda, para os cálculos
eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos.
Não vou poder votar. Como
justifico a ausência? Precisa ser no dia?
O eleitor que não estiver na
cidade onde vota pode justificar a ausência. Para isso, é preciso levar o
título de eleitor e documento de identificação com foto à seção eleitoral mais
próxima. A justificativa pode ser feita no dia da eleição e também até 60 dias
após a votação. É necessário justificativa para cada turno em que o eleitor foi
ausente.
Quem tem preferência para votar?
Eleitores maiores de 60 anos,
enfermos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, grávidas e lactantes,
aqueles acompanhados de criança de colo, candidatos, juízes eleitorais,
funcionários a serviço da Justiça Eleitoral, promotores públicos a serviço da
Justiça Eleitoral e policiais militares em serviço.
Que tipo de campanha é permitida
no dia da votação?
A legislação permite a
manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido
político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de
bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Mas, é vedado, até o fim do horário de
votação, qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem
utilização de veículos, tal como a aglomeração de pessoas portando vestuário
padronizado.
E quais propagandas são proibidas
no dia da eleição?
É crime fazer propaganda de boca
de urna, como entregar “santinhos”. A lei estabelece a punição de detenção de
seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade
pelo mesmo período, e multa no valor de R$5 mil a R$15 mil. Também constituem crimes,
no dia da eleição, segundo a lei: o uso de alto-falantes e amplificadores de
som ou a promoção de comício ou carreata; e a divulgação de qualquer espécie de
propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
O eleitor que for flagrado
praticando tais crimes receberá as mesmas punições. Com relação a práticas
vedadas ao eleitor, é proibido trocar voto por dinheiro, material de
construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer
outro favor ou bem, assim como cobrar pela fixação de propaganda em seus bens
móveis ou imóveis.
Meu candidato pode me oferecer
transporte para ir votar?
Nenhum veículo ou embarcação
poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à
eleição, salvo: se a serviço da Justiça Eleitoral; coletivos de linhas
regulares e não fretados; de uso individual do proprietário, para o exercício
do próprio voto e dos membros da sua família; e o serviço normal, sem
finalidade eleitoral, de veículos de aluguel.
Posso levar aparelhos eletrônicos,
como celular, para a cabine eletrônica ou fazer selfie na hora da votação?
Para garantir o sigilo do voto, é
proibido ao eleitor o uso de celular, inclusive para tirar selfie, durante o
voto. Máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou
qualquer instrumento que possa comprometer esse sigilo também são proibidos.
Cabe à mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.

É permitido levar uma “cola”
eleitoral na hora do voto?
Sim. O eleitor pode levar uma “cola”
com números de seus candidatos no dia da eleição, para agilizar o tempo de
votação. Porém, essa “cola” não pode estar em aparelhos eletrônicos, apenas em
papel.
Posso votar usando camisetas,
broches ou adesivos do candidato de minha preferência?
Sim. É permitida, no dia das
eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por
partido político, coligação ou candidato, através do uso de bandeiras, broches,
dísticos e adesivos. O uso de vestuário ou objeto com qualquer propaganda de
partido político, de coligação ou de candidato, porém, é proibido aos
servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, nas seções
eleitorais e juntas apuradoras. Os fiscais partidários, nos trabalhos de
votação, podem usar apenas crachás com o nome e a sigla da legenda ou coligação
a que sirvam, também sendo vedada a padronização do vestuário.

Se eu topar com algo irregular, a
quem recorrer?
O eleitor que presenciar infração
de candidato com propaganda irregular nas zonas eleitorais pode enviar
denúncia, com foto, pelo site do TSE ou registrá-la pessoalmente em cartórios
eleitorais. Ao denunciar, o cidadão precisa se identificar e descrever a
infração, informando o local (endereço), a data e hora do ocorrido, o candidato
ou partido que foi beneficiado. Não são aceitas denúncias anônimas, mas o
sigilo da identidade do denunciante é garantido.
Como funciona a lei seca?
Não há uma Lei Federal que
estabeleça a proibição da venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição,
segundo o TSE. O que normalmente ocorre é a edição de portarias pelas
Secretarias de Segurança Pública estaduais ou municipais. Eventualmente, essas
portarias são assinadas em conjunto com o presidente de TRE ou com o juiz
eleitoral da circunscrição do pleito e sua divulgação é feita pela forma que
tiver maior alcance (internet, rádio, televisão, jornais e etc).
O Estado de São Paulo não
restringe o consumo e a venda de bebidas alcoólicas no primeiro e no segundo
turno das eleições municipais, nos dias 2 e 30 de outubro, respectivamente. A
medida, entretanto, não afeta a fiscalização da Lei Seca no trânsito.
Crianças podem acompanhar o
eleitor na hora de votar?
Somente pessoas que tenham alguma
restrição de acessibilidade, que tenham dificuldade de locomoção, de visão ou
que precisem de um auxílio para votar podem ser acompanhadas na cabina de
votação por uma pessoa de sua confiança. Ou seja, um eleitor que tenha plena
condição de votar não pode ser acompanhado pelo filho ou filha ou outro parente
na cabina.
Qual a regra para ter segundo
turno? Se tiver, quando vai ser?
Pela Constituição Federal, deve
haver eleição em segundo turno para prefeito quando nenhum dos candidatos
obtém, no primeiro turno, mais da metade dos votos válidos, ou seja, dos votos
dados exclusivamente aos candidatos que concorreram ao cargo em cidades com
mais de 200 mil eleitores. Nesse caso, disputam o segundo turno os dois
candidatos a prefeito mais votados. São Paulo é o estado com maior número de
municípios com mais de 200 mil eleitores, sendo 28 no total. O segundo turno
será realizado no dia 30 de outubro.
Fonte: Tribunal Superior
Eleitoral (TSE)
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