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Itambé: Prefeito decreta expulsão de comerciante do mercado municipal e vereadores reagem

Por Reginaldo Spínola

Um ato do prefeito de Itambé, Eduardo Gama causou indignação a uma família tradicional na cidade, por conta de um Decreto Municipal, publicado no último dia 25 de maio, em desfavor da comerciante Soraia Cássia Santos Moreira, envolvendo um imóvel de propriedade da prefeitura.

Entenda o caso:

Em 2016, a Sra. Soraia obteve perante a prefeitura, em Decreto Municipal 026/2016, o direito de permanência de uso do referente imóvel, um ponto comercial localizado no mercado municipal, na Praça da Bandeira, Centro, inclusive com alvará de funcionamento em seu nome. Na época, a prefeitura havia cassado o direito de uso do ponto comercial de um ex-vereador, que havia adquirido o imóvel de uma outra pessoa e cobrava aluguel há algum tempo da Sra. Soraia, o que segundo a prefeitura, não era permitido, de acordo às leis municipais. Com a mudança de governo, após solicitação do ex-vereador, o atual prefeito resolveu tomar o direito de uso do imóvel da Sra. Soraia para devolver ao antigo dono, seu correligionário político. A intenção do prefeito se concretizou na última quinta-feira (25), com a publicação no Diário Oficial, do Decreto 086/2017, que revoga o Decreto anterior e a permissão de uso do bem municipal da comerciante, com o argumento de que não existe no processo, nenhum ato administrativo revogando a permissão do ex-vereador. A prefeitura argumenta também, que o município possui “Poder de Autotutela” para em qualquer tempo revogar seus atos. O documento autoriza ainda, o setor de tributos da prefeitura a tomar as devidas providências para a desocupação do imóvel, podendo inclusive,  requisitar a FORÇA POLICIAL para o cumprimento do ato.

Diante da situação, os vereadores Paulo Rucas e Maria José tomaram partidos e saíram em defesa da comerciante na Sessão desta terça-feira (30), na Câmara Municipal. Em seus discursos na tribuna, os Edis se mostraram indignados com a atitude do prefeito. Assista:

Antes mesmo de ser notificada pela prefeitura, a comerciante impetrou um Mandado de Segurança na Justiça e vai continuar no imóvel até a decisão do magistrado. Veja o Decreto:

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