Início Bahia Estado da Bahia pode sofrer intervenção federal por Rui não cumprir decisão judicial

Estado da Bahia pode sofrer intervenção federal por Rui não cumprir decisão judicial

Por Reginaldo Spínola

 

O desembargador Baltazar Saraiva, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), quer intervenção federal no Estado diante do descumprimento reiterado de uma decisão judicial por parte do governador Rui Costa. O desembargador relata um mandado de segurança impetrado por um policial militar que busca promoção para o cargo de coronel. O desembargador remeteu a ação para a Procuradoria de Justiça para que se manifeste sobre a possibilidade ou não da intervenção.

No despacho, Baltazar afirma que a Constituição Federal, no artigo 34, permite a intervenção da União no estado membro para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial. De acordo com os autos, o autor ingressou com o mandado de segurança contra um ato omissivo do governador da Bahia, para reconhecer sua promoção para o cargo de coronel, garantido os vencimentos e vantagens vinculadas à patente. O policial já tem 60 anos e está na iminência de ser conduzido à reserva remunerada sem a promoção. O direito a elevação de patente já foi reconhecido por decisão judicial do TJ e mantido no Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal (STF) há mais de dois anos.

O relator afirma que o Estado da Bahia descumpre a decisão judicial, já transitada em julgado, “sem justificativa plausível”. “Antes de uma determinação definitiva a respeito dessa esdrúxula situação, em que há manifesta recalcitrância do impetrado em dar cumprimento à decisão deste Egrégio Tribunal de Justiça, já transitada em julgado, faz-se necessário afirmar que se os governantes não respeitam as decisões do Poder Judiciário, o caos se instala na sociedade, e o Judiciário fica limitado a apenas reconhecer o direito do postulante, sem autoridade para garantir a sua execução”, assinalou o desembargador.

Para ele, o “Poder Judiciário deve zelar pela garantia do Estado de Direito, cuja pauta principal é o estrito cumprimento das leis e das decisões judiciais, conforme precedentes do próprio STF e demais tribunais superiores, o que não justifica a desobediência, por parte do Poder Executivo, em dar cumprimento à decisão judicial que determinou a promoção do impetrante ao posto de coronel da Policia Militar do Estado da Bahia”.

BN
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