Na sessão desta quarta-feira (11/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Itarantim, da responsabilidade de Paulo Silva Vieira, referentes ao exercício de 2018.
Entre as principais irregularidades praticadas pelos gestores estão a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal, a abertura irregular de crédito suplementar e o não pagamento de multa imputada pelo TCM ao gestor.
No caso das contas de Itarantim, os gastos com pessoal alcançaram o montante de R$27.921.717,39, o que representou 65,39% da receita corrente líquida do município. Esse percentual é superior ao limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que comprometeu o mérito das contas. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, multou o prefeito em R$57.600,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, em razão da não recondução desses gastos ao limite indicado na lei. Também foi imputada uma segunda multa, no valor de R$7,5 mil, pelas demais irregularidades constatadas durante a análise das contas.
O relatório técnico apontou ainda gastos excessivos com a aquisição de materiais de construção civil; locação de máquinas pesadas; locação de veículos; aquisição de peças para veículos, sendo o gestor advertido a proceder com mais parcimônia os gastos públicos, respeitando os princípios da economicidade e razoabilidade.
Cabe recurso da decisão.