Início Brasil Bancos terão que registrar CPF de clientes em saques a partir de R$ 2 mil

Bancos terão que registrar CPF de clientes em saques a partir de R$ 2 mil

Por Reginaldo Spínola

Uma circular da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, publicada na última sexta-feira (dia 24) no Diário Oficial da União, visa a evitar a utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Para isso, institui uma série de procedimentos a serem adotados pelas instituições financeiras autorizadas a funcionar no país, como o registro de operações e de serviços financeiros prestados. O conteúdo do documento entrará em vigor em 1º de julho deste ano.

Passará a ser obrigatório, por exemplo, o registro de operações com utilização de recursos em espécie, como saques, de valor individual superior a R$ 2 mil, com o nome e o número de inscrição no CPF do portador dos recursos. No caso de operações de depósito ou aporte em espécie de valor individual igual ou superior a R$ 50 mil, os bancos deverão incluir, além dos nomes e dos números de inscrição no CPF ou no CNPJ dos proprietários dos recursos e dos portadores, a origem do dinheiro depositado ou aportado. A negativa do cliente em prestar as informações também deverá ser anotada e analisada para descartar suspeitas.

Operações ou situações suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento de terrorismo deverão ser relatadas em dossiê ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Além disso, deverão ser comunicados ao Coaf quaisquer operações de depósito ou aporte em espécie ou saque em espécie, de valor igual ou superior a R$ 50 mil; operações relativas a pagamentos, recebimentos e transferências de recursos, por meio de qualquer instrumento, igual ou superior a R$ 50 mil; e provisionamentos de saques em espécie de valor igual ou superior a R$ 50 mil.

A circular determina ainda a coleta, a verificação, a validação e a atualização de informações cadastrais, visando a conhecer os clientes, os funcionários, os parceiros e os prestadores de serviços terceirizados; e a capacitação dos funcionários sobre o tema da prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, entre outros procedimentos.

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