Aposentados que precisam de acompanhantes podem solicitar ao INSS um adicional no valor de 25% da aposentadoria.
Garantido por lei o benefício é pouco conhecido e depende do resultado de uma perícia feita pelo INSS.
Segundo a lei, o valor da aposentadoria por invalidez de quem “necessitar da ajuda permanente de outra pessoa” deve ser acrescido de 25%.
Por exemplo aposentado com câncer em estágio avançado, cegueira, paralisia irreversível ou qualquer doença que cause incapacitação, como o Alzheimer e o Parkinson, têm direito ao acréscimo.
Assim, se recebe por mês 1.000,00 – tem direito de receber 250,00 a mais.
O benefício é válido mesmo quando um membro da família é o responsável por esse cuidado, pois muitas vezes, um membro da família deixa de trabalhar para cuidar do aposentado.
Na justiça, o benefício de 25% a mais na aposentadoria para quem comprovar a incapacidade e a necessidade de ser assistido por terceiro é estendido para os aposentados por idade e tempo de contribuição, e não só por invalidez.
O INSS, porém, mantém o entendimento da lei e por isso só concede o adicional para aposentados por invalidez.
Jornal Contábil