Início Noticias Em novo decreto, prefeito de Itambé prorroga toque de recolher e libera eventos com até 100 pessoas

Em novo decreto, prefeito de Itambé prorroga toque de recolher e libera eventos com até 100 pessoas

Por Reginaldo Spínola

O prefeito Eduardo Gama prorrogou, através de novo decreto municipal publicado no Diário Oficial do município desta sexta-feira (04), o toque de recolher (com alteração no horário), e demais medidas contidas no Decreto Municipal Nº 068, de 19 de agosto, até o próximo dia 11 de setembro.

A prorrogação das medidas rígidas de enfrentamento à pandemia no município se justifica pelo crescimento assustador dos casos de Covid-19 em Itambé. Entretanto, o Art. 2º do novo decreto, Nº 077 de 04 de setembro, traz uma novidade que é contraditório diante da situação de crescimento de casos de coronavírus no município, que no boletim de hoje, sexta-feira (04), registrou 276 casos confirmados e 5 óbitos.  Com o novo documento, o prefeito, sem uma justificativa coerente libera eventos e atividades com a presença de público de até 100 pessoas.

Boletim do coronavírus atualizado desta sexta (04)

Principais medias restritivas prorrogadas

Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, na sede do Município de Itambé, no período de sexta-feira à domingo, das 20:00 às 05:00. Nesse período fica liberado o deslocamento de pessoas para ida a serviços de saúde ou farmácia, ou situações em que fique comprovada a urgência. A restrição não se aplica aos servidores que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança. Quem desobedecer ao toque de recolher receberá voz de prisão e será conduzido à delegacia de polícia.

No novo documento, fica prorrogado, também, a suspensão do funcionamento na sede e nos distritos, pelo prazo de 19 de agosto, a 04 de setembro de 2020, do atendimento presencial ao público nos bares e similares. Também ficam proibidas as atividades esportivas em campos de futebol, quadras e clubes na sede e nos distritos do Município

As celebrações Religiosas em igrejas, templos ou similares estão autorizadas somente até às 20:00 horas.

Os enterros e velórios deverão restringir a 10, o número máximo de pessoas simultaneamente, limitados em uma hora de duração.

As academias de ginástica, ficam autorizadas o funcionamento, com limite de pessoas, e respeitando as medidas a serem instituídas pela Vigilância Sanitária.

O Decreto autoriza a Guarda Civil Municipal a interditar estabelecimentos que descumprirem as determinações previstas no Decreto, podendo requisitar força policial em caso de resistência no ato de interdição.

Compartilhe esse post com seus amigos

mais Postagens interessantes

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site. Ao clicar em "aceitar" assumiremos que você concorda com o uso que fazemos dos cookies. Concordo Clique AQUI e tenha mais informações

Política de Privacidade