Na sessão desta terça-feira (27/10), realizada por meio eletrônico, os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios aprovou, com ressalvas, as contas da Câmara de vereadores de Itambé, referentes ao exercício de 2019. O presidente Sivaldo de Abreu Santos foi penalizado com multa, em razão das ressalvas apontadas nos relatórios técnicos por causa de irregularidades e erros formais.
O conselheiro substituto Alex Aleluia imputou multa de R$ 4 mil ao gestor presidente da Câmara de Itambé pelas ressalvas, especialmente a realização de despesas elevadas com a concessão de diárias, no montante de R$136 mil. O presidente do Legislativo recebeu em diárias um montante que corresponde a quase 60% do total dos seus subsídios anuais, e que equivale a mais de sete meses de subsídios, que tem valor mensal fixado em lei de R$5.160,00.
A câmara recebeu, a título de duodécimos, a quantia de R$1.979.574,03, sendo realizadas despesas orçamentárias no valor de R$1.903.953,52, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. A despesa com pessoal foi no montante equivalente a R$1.467.721,63, que correspondeu a 2,55% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$57.654.627,76, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os gastos com diárias, no valor total de R$136.000,00, correspondendo a 9,27% da despesa total com pessoal.
A 2ª Câmara do TCM é composta, atualmente, pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias, pelos conselheiros substitutos Alex Aleluia e Cláudio Ventin e pelo auditor Ronaldo Nascimento de Sant’Anna.
Cabe recurso da decisão.