Após 32 anos de lançamento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e, mesmo com compromisso firmado pelo Brasil junto à Organização das Nações Unidas de acabar com todas formas de trabalho infantil até 2025, crianças e jovens continuam sendo exploradas. O alerta é feito pelo Sindicato dos Auditores-Fiscais do Trabalho (SAFITEBA), que também denuncia queda no número de fiscalizações devido ao número insuficiente de profissionais para atender a demanda.
O ECA foi criado após dois anos da promulgação da Constituição de 1988, garantindo às crianças e adolescentes o direito à saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, cultura, respeito e liberdade. Antes disso, esses jovens cidadãos não eram reconhecidos como sujeitos de direitos na sociedade brasileira. Mas apesar Lei 8.069/1990, em seu artigo 60, proibir qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz, o estudo mais recente realizado pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), intitulado, “Trabalho Infantil no Brasil: análise dos dados da Pnadc 2019”, que foi divulgado em 21 de junho de 2021, mostrou que 1,8 milhão de crianças e adolescentes estavam em situação de trabalho infantil em 2019. 704 mil delas, cerca de 38,4%, eram submetidas às piores formas de trabalho infantil. A pesquisa destaca, também, que as crianças negras são as mais exploradas: 1,202 milhão contra 630 mil brancas do total. 1,206 milhão eram meninos e 626 mil, meninas. Este dado é mais um indicador do ciclo de miséria, supressão de direitos e de oportunidades de crescimento social às quais as crianças afrodescendentes brasileiras são submetidas.
De acordo com o Ministério do Trabalho e da Previdência Social, em dados disponibilizados através do Portal da Inspeção do Trabalho (https://sit.trabalho.gov.br/
Para o SAFITEBA, mesmo alarmantes, os dados não refletem a realidade, visto que o Sistema Ipê registra apenas as notificações realizadas por AFTs mas não a totalidade de crianças e adolescentes que estão sendo submetidas à exploração de trabalho infantil diante do aumento da crise econômica e social vivenciada pelo país e, com cerca de 50% dos postos de auditoria vagos, o baixo número de auditores em atividade dificulta o planejamento e realização de ações de inspeção que cubra essa demanda crescente de forma eficiente.
O SAFITEBA ressalta que a Constituição Brasileira, a Lei do Aprendiz (n° 10.097/2000) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (lei n° 8.069/1990), apenas permitem o trabalho a partir dos 16 anos. No caso de menores acima de 14 anos, somente é permitido trabalhar na condição de aprendiz: com carga horária reduzida, formação teórica obrigatória e comprovação da frequência escolar, sendo vedado em todos os casos, o trabalho noturno e perigoso. Reforça que, para denunciar a exploração do trabalho infantil, o cidadão deve entrar em contato através do Disque 100 ou pelo site https://denuncia.sit.trabalho.