
Os estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários e de transporte de passageiros, nas modalidades pública e privada, no âmbito do Município de Itambé, que estão autorizados a funcionar devem fornecer, gratuitamente, máscaras aos seus funcionários, servidores e colaboradores, além de locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou disponibilizar pontos com álcool gel a 70% (setenta por cento) enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública em saúde decorrente da pandemia da COVID-19.
As informações estão no novo Decreto municipal publicado no Diário Oficial do Município de Itambé, neste sábado (18).
O descumprimento da determinação municipal importará na aplicação de multa, cujo valor será de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada pessoa sem máscara ou sem o devido acesso a locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou a pontos com álcool em gel, a 70%.
O valor máximo da multa está limitado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o responsável, além de interdição imediata do estabelecimento.
A fiscalização diária e apuração de denúncias relacionado ao descumprimento das medidas de prevenção e combate ao COVID-19 fica a cargo das Secretarias de Saúde e de Administração, e Guarda Civil Municipal.
