A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da
Conquista, a Justiça Federal condenou de forma definitiva, no último dia 6 de
junho, o ex-prefeito de Tremedal/BA, José Carlos Vieira Bahia (Zé Bahia), o
ex-vereador Marcelo Nunes de Oliveira e a ex-secretária de educação do
município Dagmar Leite Gomes Bahia, por improbidade administrativa. Os
condenados utilizaram o Programa Brasil Alfabetizado (PBA), do Governo Federal,
como moeda de troca para favores políticos, tendo inscrito um analfabeto para o
cargo de alfabetizador.
Conquista, a Justiça Federal condenou de forma definitiva, no último dia 6 de
junho, o ex-prefeito de Tremedal/BA, José Carlos Vieira Bahia (Zé Bahia), o
ex-vereador Marcelo Nunes de Oliveira e a ex-secretária de educação do
município Dagmar Leite Gomes Bahia, por improbidade administrativa. Os
condenados utilizaram o Programa Brasil Alfabetizado (PBA), do Governo Federal,
como moeda de troca para favores políticos, tendo inscrito um analfabeto para o
cargo de alfabetizador.
De acordo com a ação que iniciou o processo judicial, Zé
Bahia havia procurado e prometido emprego a um morador da cidade, caso fosse
eleito prefeito em 2008, em troca de apoio na campanha. Com a vitória
eleitoral, o então vereador Marcelo Nunes indicou o eleitor para ser professor
no PBA e, constatando que a pessoa era analfabeta, instruiu-o a passar o
emprego à filha. A inscrição ficou por conta de Dagmar, então secretária de
Educação do município e responsável pela gestão do projeto, ainda que o
pré-requisito mínimo de escolaridade para a função fosse ter o ensino médio
completo. Ele recebeu uma bolsa de 250 reais por mês durante oito meses,
enquanto sua filha ministrava as aulas.
Bahia havia procurado e prometido emprego a um morador da cidade, caso fosse
eleito prefeito em 2008, em troca de apoio na campanha. Com a vitória
eleitoral, o então vereador Marcelo Nunes indicou o eleitor para ser professor
no PBA e, constatando que a pessoa era analfabeta, instruiu-o a passar o
emprego à filha. A inscrição ficou por conta de Dagmar, então secretária de
Educação do município e responsável pela gestão do projeto, ainda que o
pré-requisito mínimo de escolaridade para a função fosse ter o ensino médio
completo. Ele recebeu uma bolsa de 250 reais por mês durante oito meses,
enquanto sua filha ministrava as aulas.
Para o MPF os acusados lesionaram os cofres públicos e
incorreram em desvio de finalidade, conforme os Art. 10 e 11 da Lei 8.429/92. O
homem inscrito irregularmente, entretanto, não foi acionado judicialmente, pois
há evidências de que ele tentou transferir sua inscrição para a filha, que, de
fato, trabalhou no programa em seu nome, e regularizar a situação.
incorreram em desvio de finalidade, conforme os Art. 10 e 11 da Lei 8.429/92. O
homem inscrito irregularmente, entretanto, não foi acionado judicialmente, pois
há evidências de que ele tentou transferir sua inscrição para a filha, que, de
fato, trabalhou no programa em seu nome, e regularizar a situação.
Os três acionados irão dividir o ressarcimento aos cofres
públicos dos dois mil reais pagos irregularmente pelo programa, corrigidos para
valores atuais, além de uma multa, também conjunta, de quatro mil reais.
públicos dos dois mil reais pagos irregularmente pelo programa, corrigidos para
valores atuais, além de uma multa, também conjunta, de quatro mil reais.
Voz da Bahia