
A 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Vitória da Conquista determinou, em segunda ordem, na última quarta-feira (20), prazo de 48 horas para que o Estado da Bahia forneça o medicamento LUCENTE (RANIBIZUMATE) ao paciente Israel Oliveira Santos, residente em Itambé. (Decisão- aqui)
Entenda o caso:
Desde os 13 anos, Israel de Oliveira Santos, 28 anos, sofre com a diabetes (tipo 2) e, com o avanço da doença, outros problemas como insuficiência renal crônica (condição na qual os rins perdem a capacidade de efetuar suas funções básicas), resultaram com a perda total da visão do olho esquerdo e perda parcial da visão do olho direito, além da amputação parte do pé esquerdo.
Tendo que passar por sessões de hemodiálise constantemente em Vitória da Conquista, Israel ainda tenta um tratamento extremamente necessário para não perder o resto de visão que lhe resta no olho direito. E nesse tratamento está o drama de Israel.
Para deter a cegueira total, Israel precisou se submeter a sessões de fotocoagulação nos dois olhos – um tipo de laserterapia que utiliza raios laser através da pupila – uma vez por semana. Cada sessão estava custando R$ 600,00.
Seguindo o tratamento, Israel necessita se submeter, também, a injeção intravítrea de antiangiogênico (medicação aplicada diretamente no vítreo, região interna e posterior do olho) a cada três meses. Cada sessão custa de R$ 1.700,00 a R$ 2.000,00. Após a segunda sessão, esse tratamento foi interrompido por falta de dinheiro.
Sensibilizado com a situação de Israel, o advogado Dr. Thadeu Oliveira Pereira impetrou Ação Cível na Justiça Federal, responsabilizando a União, Estado e Município pela situação de Israel. (Ação Cível – AQUI)
No dia 12 de dezembro de 2019, a 1ª Vara Federal Subseção Judiciária do Vitória da Conquista/BA, concedeu a Israel, o amplo direito sobre o medicamento necessário para o seu tratamento contra uma retinopatia diabética. A Justiça determinou aos réus (União, Estado e Município), a obrigação de fornecer o medicamento LUCENTE (RANIBIZUMATE), ao paciente Israel.
A decisão foi muito comemorada pela família de Israel, entretanto, a determinação judicial, até hoje, não foi cumprida por nenhum dos réus.
No último dia 14 de março, mais uma vez o Blog Itambé Agora tornou público a situação dramática de Israel.
No dia seguinte, a prefeitura emitiu nota de esclarecimento, informando que o paciente é assistido pelo Município através da dispensação de outros medicamentos do Componente Básico e do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, e, que, até aquela data, a Secretaria Municipal de Saúde de Itambé, não havia sido intimada a respeito de decisão liminar e, que, sequer, tinha conhecimento do referido processo. (Nota de Esclarecimento AQUI)
Por sua vez, a defesa contestou a Nota da prefeitura, informado que o município foi intimado pela Justiça Federal, via malote digital, no dia 30 de março de 2020, conforme imagem abaixo.
Caso as partes condenadas no processo não cumpram a decisão, o requerente deverá, no prazo de 5 dias, providenciar três orçamentos referentes aos custos para aquisição do medicamento LUCENTES (RANIBIZUMABE), pelo período de 3 meses, a fim de possibilitar que a Justiça defira o bloqueio de verbas públicas nas contas dos réus para a aquisição do medicamento.
