Desde o final de dezembro de 2021, quando as chuvas intensas no período causaram diversos alagamentos e danos históricos à população itambeense, a Prefeitura de Itambé, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, tem garantido as seguranças sociais de acolhida, convívio e sobrevivência, às famílias e aos indivíduos diretamente atingidos pelo fenômeno natural.
De acordo com a Assistência Social, as medidas de proteção colocadas em prática levam em consideração a impossibilidade temporária das famílias arcarem, por conta própria, com o enfrentamento das situações de vulnerabilidades decorrentes ou agravadas por contingências que causam danos, perdas e riscos. Ou seja, o Município segue realizando a oferta de benefício eventual com o objetivo de garantir o restabelecimento das seguranças sociais que foram comprometidas.
Para atender às necessidades e demandas emergentes dos afetados, a Assistência Social apresentou um balanço dos itens que foram concedidos, entre os quais, estão: mais de 1.000 colchões, 23 camas, 485 kits de dormitórios, 1000 kits de higiene, 1000 kits de limpeza e 23 botijões. Além desses itens, o Município tem realizado semanalmente a distribuição de água mineral, leite e cestas básicas.
Ainda conforme a Secretaria de Assistência Social, o Programa Municipal de Aluguel Social está atendendo 79 famílias que tiveram suas casas atingidas pela água. Os aluguéis variam de R$ 300,00 a R$ 350,00 reais, o que significa um aporte financeiro de mais de R$ 25 mil reais por mês em moradias. A previsão é que o benefício seja concedido até as novas habitações ficarem prontas.
A Secretaria de Assistência Social explica que os Benefícios Eventuais são um tipo de proteção social que se caracteriza por sua oferta de natureza temporária para prevenir e enfrentar situações provisórias de vulnerabilidade decorrentes ou agravadas por situações de nascimentos, mortes e calamidades.
Essas situações integram as demais provisões da política de Assistência Social, portanto, são garantidos no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme a redação da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), em vigor desde 2011, que incorporou as diretrizes do Sistema, cujo texto expresso no Artigo 22 explica: “Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública”. // Ascom PMI
