Início Benefícios STF decide que candidato que teve doença grave não pode ser impedido de assumir cargo público

STF decide que candidato que teve doença grave não pode ser impedido de assumir cargo público

Por Reginaldo Spínola

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que o poder público não pode impedir posse de candidato aprovado em concurso público porque ele teve doença grave anos antes, mas já não tem sintomas que dificultem o exercício da função.

A decisão terá repercussão geral, ou seja, a orientação estabelecida pelo Supremo será aplicada a casos semelhantes em instâncias inferiores.

O caso em discussão envolveu o processo de uma candidata que passou em concurso para cargo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas foi impedida de assumir o cargo por ter tido câncer de mama menos de cinco anos antes. A candidata passou pelo tratamento da doença e não tinha restrições de saúde para o trabalho.

O TJMG, com base em um manual de perícias de saúde, negou o direito à candidata, que acionou a Justiça.

O relator do caso, o presidente da Corte Luís Roberto Barroso, concluiu que, nesta situação, houve violação a princípios constitucionais, além de uma discriminação em razão da saúde e do gênero. O ministro determinou que o estado de Minas dê posse à mulher.

Acompanharam o posicionamento de Barroso os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

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