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Prefeitura decreta várias medidas restritivas e toque de recolher em Itambé

Por Reginaldo Spínola

Diante do crescimento dos casos de Covid-19 em Itambé, representantes do Gabinete de Emergência em Saúde Pública se reuniram na manhã da última segunda-feira (17), de forma extraordinária, para formular medidas mais rígidas de enfrentamento à pandemia no município.

A reunião, que teve como objetivo fortalecer o combate ao vírus e a proteção de toda comunidade Itambeense criou um novo decreto, com medidas rígidas e toque de recolher no fim de semana.

Conforme a edição do Boletim Diário do Coronavírus desta quarta-feira (19), divulgado pela Vigilância Epidemiológica, o município de Itambé apresenta 133 casos confirmados do Covid 19, sendo 94 curados, 36 ativos e 3 óbitos.

O decreto foi publicado na edição do Diário Oficial desta quarta-feira (19).

Principais medias

Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, na sede do Município de Itambé, no período de sexta-feira à domingo, das 21:00 às 05:00. Nesse período fica liberado o deslocamento de pessoas para ida a serviços de saúde ou farmácia, ou situações em que fique comprovada a urgência. A restrição não se aplica aos servidores que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança. Quem desobedecer ao toque de recolher receberá voz de prisão e será conduzido à delegacia de polícia.

No documento, fica suspenso o funcionamento na sede e nos distritos, pelo prazo de 19 de agosto, a 04 de setembro de 2020, o atendimento presencial ao público nos bares e similares. Também ficam proibidas as atividades esportivas em campos de futebol, quadras e clubes na sede e nos distritos do Município

As celebrações Religiosas em igrejas, templos ou similares estão autorizadas somente do período compreendido entre as 07:00 e 20:00 horas.

Os enterros e velórios deverão restringir a 10, o número máximo de pessoas simultaneamente, limitados em uma hora de duração.

As academias de ginástica, ficam autorizadas o funcionamento, com limite de pessoas, e respeitando as medidas a serem instituídas pela Vigilância Sanitária.

O Decreto autoriza a Guarda Civil Municipal a interditar estabelecimentos que descumprirem as determinações previstas no Decreto, podendo requisitar força policial em caso de resistência no ato de interdição.

Veja na íntegra o novo Decreto: Diario Oficial – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBE – Ed 605

 

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